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#2610005

Sobre a prescrição da ação disciplinar, de acordo com a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é INCORRETO afirmar:

  • O prazo de prescrição da ação disciplinar começa a correr a partir da data em que o fato se tornou conhecido.
  • A ação disciplinar prescreverá em 180 dias, quanto aos fatos puníveis com a pena de advertência.
  • A ação disciplinar prescreverá em 2 anos, quanto à suspensão.
  • As infrações puníveis com a penalidade de demissão não prescrevem.
  • A instauração de sindicância ou de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
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