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#2342322

De acordo com a Lei nº 8.429/92, sobre a improbidade administrativa, é CORRETO afirmar:

  • A lei estabelece tão somente duas espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito do agente público e os que causam lesão ao patrimônio público.
  • Os atos de improbidade são os praticados somente por aqueles agentes públicos ocupantes de cargos de confiança.
  • Os atos de improbidade são os praticados somente por aqueles agentes públicos efetivos.
  • O ato é considerado improbidade administrativa quando importar vantagem ilícita do ocupante de cargo público, ou causar prejuízo ao erário, ou atentar contra os princípios da Administração Pública.
  • O art. 9º da referida lei garante ao agente público que o ato de improbidade se tornará lícito se homologado por seu chefe imediato.
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