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#2342339

Considerando a Portaria nº 2.616, de 12 de maio de 1998, do Ministério da Saúde, é INCORRETO afirmar:

  • O Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH) é um conjunto de ações desenvolvidas deliberada e sistematicamente, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares.
  • Os membros executores da Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH) representam o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar e, portanto, são encarregados da execução das ações programadas de controle de infecção hospitalar.
  • A Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH) do hospital deverá elaborar, implementar, manter e avaliar programa de controle de infecção hospitalar, adequado às características e necessidades da instituição.
  • Caberá à autoridade máxima da instituição fomentar a educação e o treinamento de todo o pessoal hospitalar em relação ao controle de infecção hospitalar.
  • O presidente ou coordenador da Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH) será qualquer um dos membros dessa comissão, indicado pela direção do hospital, sendo preferencialmente o enfermeiro.
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