Julgue os itens abaixo, relativos à NR-6, que diz respeito aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI):
I. Considera-se EPI todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador. II. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas. III. Cabe ao empregador responsabilizar-se pela conservação do EPI. IV. Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho fiscalizar a qualidade do EPI, bem como exigir seu uso e substituí-lo imediatamente, quando danificado ou extraviado. V. É obrigação do empregado comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego qualquer irregularidade observada no EPI.
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