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#2386513

Sobre a motivação dos atos praticados em um processo administrativo, é CORRETO afirmar:

  • Não depende de indicação de fatos e fundamentos jurídicos que justifiquem decisões, pois a ignorância da lei não exime de seu cumprimento.
  • É obrigatória apenas nos casos de dispensa ou declaração de inexigibilidade de processo licitatório.
  • Não é exigida em anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
  • É obrigatória nos casos de reexame de ofício de atos administrativos
  • Não é exigida nos casos em que se deixe de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão.
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