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#2422495

Conforme artigo 6º do Código de Ética do Assistente Social, é VEDADO ao profissional

  • exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do usuário de participar e decidir livremente sobre seus interesses.
  • transgredir qualquer preceito desse Código, bem como da Lei de Regulamentação da Profissão.
  • praticar e ser conivente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais, com base nos princípios desse Código, mesmo que sejam praticados por outros/as profissionais.
  • acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes desse Código.
  • compactuar com o exercício ilegal da Profissão, inclusive nos casos de estagiários que exerçam atribuições específicas, em substituição aos/às profissionais.
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