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#2422470

Sobre a licença do servidor por motivo de doença em pessoa da família, é INCORRETO afirmar:

  • A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente ao exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
  • A licença poderá ser concedida por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e do enteado.
  • O direito a licença não será concedido, de acordo com a Lei nº 8.112/90, por motivo de doença em caso de se tratar de padrasto ou madrasta e de enteado.
  • A licença somente será concedida mediante comprovação por perícia médica oficial.
  • A licença poderá ser concedida em caso de doença de dependente que viva às expensas do servidor, desde que conste do seu assentamento funcional.
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