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#2094572

A fase preparatória do Pregão observará o seguinte, EXCETO:

  • A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações, que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
  • Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições do objeto, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.
  • A assessoria jurídica competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
  • A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio.
  • O pregoeiro e a equipe de apoio terão a atribuição, dentre outras, de habilitação dos licitantes e de adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
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