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#3387295

De acordo com determinação do Ministério da Saúde, ficam isentos de autorização especial para detenção de substâncias sujeitas ao controle especial as empresas, instituições e órgãos na execução das seguintes atividades e categorias a eles vinculadas, EXCETO:

  • farmácias, drogarias e unidades de saúde que somente dispensem medicamentos objetos da Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998 do Ministério da Saúde, em suas embalagens originais, adquiridos no mercado nacional
  • órgãos de repressão ao uso de entorpecentes
  • laboratórios de análises clínicas que utilizem substâncias de controle especial unicamente com finalidade diagnóstica
  • quaisquer estabelecimentos que procedam com a extração de substâncias sujeitas ao controle especial
  • laboratórios de referência que utilizam substâncias sujeitas ao controle especial na realização de provas analíticas para identificação de drogas.
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