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#2224514

A Resolução CFESS nº 557/2009, de 15 de setembro de 2009, dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos e opiniões técnicas. Dessa forma, o documento destaca, em seu Art. 4°, que “ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação”. Nesse sentido, assinale a alternativa que orienta o/a assistente social no que diz respeito a essa especificidade: 

  • É função privativa do assistente social a realização de vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações, pareceres, ou seja, qualquer manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social, em conformidade com o inciso IV do artigo 5º da Lei nº 8662, de 7 de junho de 1993.
  • Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá respeitar as normas e limites legais, técnicos e normativos das outras profissões, em conformidade com o que estabelece o Código de Ética do Assistente Social, regulamentado pela Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993.
  • O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ou equipe multiprofissional deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica.
  • Sua atuação, conjuntamente com outros profissionais, deve buscar compreender o indivíduo na sua dimensão de totalidade, e assim, contribuir para o enfrentamento das diferentes expressões da questão social.
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