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#2152248

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho, bem como uma doença ocupacional. A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, sem a ocorrência de morte, e mesmo que não haja afastamento das atividades, até:

  • Um dia após o sinistro.
  • Um dia útil após o sinistro.
  • Dois dias após o sinistro.
  • Dois dias úteis após o sinistro.
  • 2 horas após o ocorrido.
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