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#2604479

Sobre a metodologia de depoimento especial, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) produziu Nota Técnica sobre o Exercício Profissional de Assistentes Sociais (2017), oferecendo subsídios e tomando posicionamento profissional neste processo. Acerca do tema, assinale a opção INCORRETA:

  • Para a entidade, embora os argumentos de defesa da metodologia creditem à criança e/ou adolescente o direito de se expressar, não há previsão de uma avaliação das condições em que estes possuam na escuta no processo judicial criminal ou sua vontade de participar de tal ato.
  • O depoimento especial, ou depoimento sem dano, na qualidade de oitiva, define metodologia para o atendimento a crianças e adolescente vítimas de violência, não se limitando aos casos de violência sexual.
  • No âmbito da Lei nº. 8.662/1993, não há definição de competência ou atribuição profissional que habilite assistentes sociais a realizar a tomada de depoimentos junto a crianças e adolescentes pela metodologia de inquirição ou oitiva.
  • A dimensão privativa do trabalho profissional, orientado pela defesa e materialização da lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, é incompatível com a busca da verdade material, coleta de provas ou de busca de punição do/a infrator/a.
  • Não cabe ao CFESS definir as competências dos/as assistentes sociais em situações de depoimentos sem dano, pois fere a autonomia de profissionais na realização desses procedimentos, em respeito à Lei nº 13.431/2017.
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