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#2313449

Uma técnica terceirizada do laboratório de química da UFCG alegou que o creme protetor de segurança não é considerado EPI contra agentes químicos na proteção dos membros superiores. Quanto a sua afirmativa o comentário correto é:

  • O EPI não pode ser um produto, mas sim um equipamento.
  • O creme protetor pode ser considerado um EPI, não sendo obrigatoriamente um equipamento.
  • O creme protetor pode ser considerado EPI apenas quando se trata de radiações solares.
  • Para trabalhos envolvendo materiais químicos só serão considerados EPIs para os membros superiores luvas de cano longo e mangas colantes.
  • Para ser considerado um EPI os cremes dependem de sua viscosidade.
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