De acordo com o artigo 6º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional (LDB, Lei n0 9394/96), os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive, nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: I- Ingresso prioritariamente por concurso de provas e títulos. II- Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para tal fim; III– Salario mínimo profissional. IV– Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação de desempenho. V- Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho. VI– Condições adequadas de trabalho. São INCORRETAS as seguintes afirmações:
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