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#1981251

Sobre afastamento. Poderá ser concedido afastamento para participação em Programa de Pós–graduação stricto sensu, em nível de doutorado, no país, ao servidor público federal:

  • Titular de cargo efetivo que esteja há pelo menos 3 (três) anos, incluído o estágio probatório, no respectivo órgão ou entidade.
  • Titular do cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório.
  • Que puder participar do programa de pós-graduação, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante a compensação de horário.
  • Que se afastou para gozo de licença capacitação nos dois últimos anos anteriores à data do pedido do o afastamento a fim participar do programa
  • Que tiver se afastado por licença para tratar de assuntos particulares nos dois últimos anos anteriores à data da solicitação do afastamento para participação no programa de pós-graduação.
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