De acordo com o que determina a Lei nº 4.320/64, as operações das quais resultem débitos e créditos de natureza financeira, mas que não estejam compreendidas na execução orçamentária, estão dispensadas de registro e controle contábil por parte do órgão público; entretanto, no caso de entidades públicas federais, esse controle será feito, exclusivamente, pela Controladoria Geral da União.
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