A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101), quando foi criada, teve, entre seus objetivos, a busca do equilíbrio e da maior transparência nas contas públicas da gestão fiscal e estabeleceu para toda a Federação, direta ou indiretamente, limites de dívida consolidada, garantias, operações de crédito, restos a pagar e despesas de pessoal. A partir da análise dessa lei, é correto afirmar:
Para a União, os Estados e os Municípios, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder 50% e 60%, respectivamente, da receita corrente líquida, com isso, na verificação do atendimento a esses limites, não devem ser computadas as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária e à indenização por demissão de servidores ou empregados.
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