A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101), quando foi criada, teve, entre seus objetivos, a busca do equilíbrio e da maior transparência nas contas públicas da gestão fiscal e estabeleceu para toda a Federação, direta ou indiretamente, limites de dívida consolidada, garantias, operações de crédito, restos a pagar e despesas de pessoal. A partir da análise dessa lei, é correto afirmar:
As operações de crédito por antecipação de receita destinadas a cobrir insuficiências de caixa ou tesouraria, não devem ser incluídas no cálculo do limite de endividamento dos entes públicos.
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