A Lei n⁰ 10.520/2002 instituiu, no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios, a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente da instituição federal designará
o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, que deverá ser constituída de pessoas fora do
ambiente organizacional, como garantia de imparcialidade no julgamento.
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