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#2621782

Marque a alternativa FALSA:

  • De acordo com a Lei n. 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), em seu artigo 93: “A empresa com 100 (cem) ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 10% (dez por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiências, na seguinte proporção;
  • De acordo com o Inciso 1º da Lei 8.213/91, artigo 93: “A dispensa do trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
  • O Inciso 2º da Lei n.8213/91, artigo 93 diz que: “O Ministério do Trabalho deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes reabilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.”
  • Em conformidade com a Lei 8.213/91, artigo 118: “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio- -acidente.”
  • Ainda de acordo com a Lei n. 8213/91, artigo 176: “Nos casos de negligência quanto às normas-padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.”
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