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#3227068

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sob forma de projeto, deve ser encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, na esfera federal, até:

  • quatro meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de junho) e devolvida para sanção até o final do primeiro período da sessão legislativa (30 de abril).
  • quatro meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e devolvida para sanção até o final do primeiro período da sessão legislativa (30 de junho).
  • oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de junho) e devolvida para sanção até o final do primeiro período da sessão legislativa (30 de abril).
  • oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e devolvida para sanção até o final do primeiro período da sessão legislativa (30 de junho).
  • seis meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e devolvida para sanção até o final do primeiro período da sessão legislativa (30 de junho).
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