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#2060553

No dia 11 de novembro de 2017 entrou em vigor a reforma trabalhista, lei 13.467/2017, cujo projeto de lei havia sido sancionado em julho pelo presidente Michel Temer.


A esse respeito, assinale a opção incorreta.

  • Anteriormente a jornada de trabalho era no máximo de 8 horas por dia, 44 horas por semana e 220 horas mensais. Pela nova lei é permitido horas extras até o limite de 48 horas semanais (contada a jornada regular) e jornada de até 12 horas, desde que o seguida por 36 horas de descanso.
  • Anteriormente o trabalho intermitente não era previsto em lei (a carga horária mínima era de 25 horas semanais). Pela nova lei o trabalho intermitente é permitido.
  • Anteriormente a remuneração por produtividade não poderia ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Pela nova lei o pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção.
  • Anteriormente as férias eram de 30 dias por ano, divididas em até duas vezes, com menor período de 10 dias. Pela nova lei, 30 dias por ano, divididas em até 3 vezes. Menor período de 5 dias.
  • Anteriormente grávidas e lactantes podiam trabalhar em locais que apresentam graus médio e leve de insalubridade. Pela nova lei, mulheres nesta condição continuam com o direito de trabalhar da mesma forma.
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