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#2634263

Sobre poder vinculado e poder discricionário, pode-se afirmar corretamente:

  • Discricionariedade, tecnicamente, é o mesmo que arbitrariedade, ou seja, é o poder que o agente público tem para escolher a conduta que melhor reputar, dentro dos limites legais.
  • Poder vinculado é a faculdade conferida à autoridade administrativa de escolher, ante determinada circunstância, uma entre várias soluções possíveis, tal como escolher a forma como exercerá o poder de polícia administrativa.
  • Os estatutos funcionais de servidores, na parte que tratam de regime disciplinar, ao estipularem que deve ser aplicada determinada punição para determinada infração administrativa, trazem exemplo de atos discricionários.
  • A discricionariedade sempre deverá ter expressa previsão legal que confira liberdade de escolha ao agente público para decidir qual conduta vai escolher, e nunca haverá discricionariedade tácita, isto é, pelo simples silêncio da lei.
  • O ato administrativo, apesar de discricionário, pode ser submetido à apreciação judicial, nos casos em que o agente público desrespeitar os limites legais dessa discricionariedade.
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