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#2336804

Assinale a alternativa incorreta.

  • Ao Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  • Para o STF, se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado, a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda, sem poder discordar da decisão do STF.
  • Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto, a condenação criminal não gera a perda automática do cargo, sendo que o Plenário da Câmara ou do Senado irá, neste caso, deliberar se o condenado deverá ou não perder o mandato.
  • Perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à quarta parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
  • É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.
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