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#1802337

Acerca das Tutelas de Urgência e Suspensão de decisões contrárias à Fazenda Pública, é correto afirmar que:

  • a Lei 9494/97, por tutelar o interesse público, deve ter sua interpretação abrangente, de maneira que não se admite a concessão de tutela de urgência contra a fazenda pública, sem sua oitiva prévia, independentemente da matéria debatida nos autos.
  • na hipótese de sentença confirmatória de tutela de urgência, anteriormente sobrestada abrangentemente pelo Presidente do Tribunal de Justiça local, é necessário o manejo de novo pedido de suspensão de liminar para retirar a eficácia da decisão meritória emanada do Juízo de piso.
  • em sede de pedido de suspensão de segurança, é imperioso o exame das razões de mérito que ancoram a defesa da Fazenda Pública na ação principal.
  • por ser instrumento inerente à tutela do interesse público, a legitimidade para o manejo de pedido de suspensão de liminar é exclusiva de entidades integrantes da Fazenda Pública.
  • decisões liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em um único provimento, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes mediante simples aditamento do pedido inicial.
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