A respeito de demarcação de terras indígenas,
julgue as afirmativas a seguir, segundo a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
I. A data da promulgação da Constituição
Federal é referencial do marco temporal
para verificação da existência da
comunidade indígena, bem como da efetiva
e formal ocupação fundiária pelos índios e
que não se perde onde, em 5 de outubro
de 1988, a reocupação apenas não ocorreu
por efeito de renitente esbulho por parte de
não-índios.
II. Há compatibilidade entre o usufruto de
terras indígenas e faixa de fronteira, o que
permite a instalação de equipamentos
públicos, tais como postos de vigilância,
batalhões, companhias e agentes da Polícia
Federal ou das Forças Armadas, sem
precisar de licença de quem quer que seja
para fazê-lo.
III. A configuração de terras tradicionalmente
ocupadas pelos índios, nos termos do art.
231, § 1º, da Constituição Federal, já foi
pacificada pelo Supremo Tribunal Federal,
com a edição da Súmula 650, que dispõe:
os incisos I e XI do art. 20 da Constituição
Federal não alcançam terras de
aldeamentos extintos, ainda que ocupadas
por indígenas em passado remoto.
IV. Pode a União, para ampliação de terra
indígena, efetuar a desapropriação de
imóveis particulares, com o pagamento de
justa e prévia indenização ao seu legítimo
proprietário.
V. A ampliação de área indígena já demarcada
será possível, sem necessidade de
desapropriação, desde que comprovado
que o espaço geográfico objeto da
ampliação constituía terra tradicionalmente
ocupada pelos índios quando da
promulgação da Constituição Federal de
1988.
A alternativa que contém todas as afirmativas
corretas é:
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