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#2385929

Consoante os ditames da Lei Estadual n.º 5.530/96, em relação à base de cálculo do ICMS, é CORRETO afirmar que:

  • não integra a base de cálculo do citado imposto, seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição.
  • não integra a base de cálculo o frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.
  • integra a base de cálculo do citado imposto, seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, excluídos os descontos concedidos sob condição.
  • não integra a base de cálculo o frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio destinatário ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.
  • não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.
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