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#2385796

Quanto aos de cargos em comissão na Administração Pública, consoante a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:

  • são apenas permitidos nos órgãos da Administração direta, sendo vedados na estrutura da Administração indireta dos poderes da União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios.
  • não poderão destinar-se à atribuições distintas de direção, chefia e assessoramento, bem como seu preenchimento deve obedecer a um percentual mínimo para servidores de carreira.
  • a Constituição faz equivaler as exigências dos cargos em comissão com as relativas às funções de confiança na Administração Pública.
  • há destinação constitucional obrigatória de cotas mínimas para preenchimento dos cargos em comissão por pessoas portadoras de deficiência.
  • dada a sua natureza, não se aplica o princípio da impessoalidade ao preenchimento e prestação do serviço público nos cargos em comissão.
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