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#1983381

Segundo dispõe o Regimento Geral da UEG (Res. CsU n. 75/2014), a avaliação de aprendizagem é desenvolvida pela instituição de forma sistemática e contínua, mediante a atuação de seus docentes, e objetiva verificar se o discente demonstrou condições de proficiência, no todo ou em partes, conforme os componentes curriculares do PPC do curso ao qual está vinculado, para que possa obter, quando satisfizer todas as exigências estabelecidas, a titulação e/ou o grau correspondente. Observadas essas diretrizes, verifica-se o seguinte:

  • É responsabilidade do CaC e do Colegiado do curso discutir, de forma contínua, a qualidade das avaliações.
  • É permitida ao docente a aplicação de nova atividade avaliativa, independentemente da divulgação da nota da avaliação anterior.
  • É considerado aprovado o aluno que preencher, em cada disciplina, frequência superior a 75% (setenta e cinco por cento) e média final superior a 6,0 (seis).
  • As notas referentes à avaliação de aprendizagem, bimestral ou final, serão expressas de 0 (zero) a 10,0 (dez), sempre com uma casa decimal, permitido o arredondamento.
  • É obrigatória a avaliação de aprendizagem discente pelo menos 2 (duas) vezes a cada semestre para cada componente curricular, devendo conter cada avaliação, no mínimo, 2 (dois) instrumentos avaliativos distintos.
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