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#1984347

Dispõe a Lei n. 11.101/2005, sobre a recuperação judicial, que:

  • o plano de recuperação judicial aprovado e homologado implica novação de todos os créditos constituídos até a data da homologação.
  • o deferimento da recuperação judicial não afasta o devedor ou seu administrador da posse e da gestão da empresa.
  • a alienação pelo devedor em recuperação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição serão admitidas mesmo sem expressa concordância do respectivo credor.
  • distribuindo o pedido de recuperação judicial, o devedor não pode alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo administrador judicial.
  • o devedor em recuperação deve ostentar em seu nome empresarial a expressão “em recuperação judicial” desde a propositura da ação até a homologação do plano de recuperação aprovado pelos credores.
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