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#1912643

A Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal, editada para combater a prática do nepotismo na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, veda a nomeação para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada,

  • de cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento.
  • de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento.
  • de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento.
  • de cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento.
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