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#1912454

Quanto ao reconhecimento de pessoas ou coisas, tem-se o seguinte:

  • segundo o Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento fotográfico não poderá ser efetivado na impossibilidade de recognição pessoal e direta, mesmo que obedecidos os parâmetros definidos pelo Código de Processo Penal quanto ao reconhecimento pessoal.
  • o reconhecimento de voz ou auditivo não possui valor probatório, uma vez que não se encontra previsto na legislação processual penal ou em qualquer outra legislação extravagante.
  • a jurisprudência majoritária inadmite reconhecimento pessoal em juízo, sem as formalidades previstas na legislação processual, mesmo quando se tratar de ratificação de reconhecimento formal anterior realizado no bojo do inquérito policial.
  • segundo o Código de Processo Penal, a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras pessoas que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.
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