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O art. 3, parágrafo único, da Resolução nº516/2016 do COFEN, dispõe sobre as atividades que competem aos enfermeiros obstetras e obstetrizes, exceto.

  • Emissão de laudos de autorização de internação hospitalar (AIH) para o procedimento de parto normal sem distocia, realizado pelo Enfermeiro (a) Obstetra, da tabela do SIH/SUS.
  • Identificação das distocias obstétricas e tomada de providências necessárias, até a chegada do médico, devendo intervir, em conformidade com sua capacitação técnico-científica, adotando os procedimentos que entender imprescindíveis, para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.
  • Realização de episiotomia e episiorrafia (rafias de lacerações de primeiro e segundo grau) e aplicação de anestesia local, quando necessária.
  • Emissão de declaração de óbito da mulher e do recém-nascido.
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