A Emenda Constitucional nº 108/2020 alterou os percentuais
de complementação da União no Fundeb e definiu novas regras
para a utilização dos recursos vinculados à educação. Até 2026, a
participação federal deverá atingir 23% do total dos fundos
estaduais e municipais, sendo distribuída em três modalidades de
repasse. Além disso, a legislação estabeleceu restrições sobre
despesas que podem ser custeadas com esses recursos. Com base nos percentuais de complementação e nas regras de
utilização do Fundeb, pode-se afirmar corretamente que
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