Os nacionais de um Estado Parte do MERCOSUL que
obtenham residência em outro Estado Parte podem, nas condições
que estabelecem as leis que regulamentam seu exercício,
I. trabalhar e exercer toda atividade lícita; peticionar às
autoridades; entrar, permanecer, transitar e sair do
território desse Estado Parte; associar-se para fins lícitos; e
professar livremente seu culto.
II. transferir recursos livremente ao seu país de origem.
III. estabelecer-se no território de qualquer dos outros
Estados Partes para o exercício de atividades empresariais.
IV. circular livremente pelo território dos demais Estados
Partes com seus veículos comunitários particulares em
viagem de turismo.
Estão corretas as complementações contidas em
Autenticação
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