De acordo com a Lei nº 11.076/1985, são proibidas em todo
o território estadual do Ceará a comercialização e a utilização de
agrotóxicos e outros biocidas cuja formação apresente como
ingrediente ativo as seguintes substâncias ou grupos de
substâncias:
I. organoclorados: ALDRIN, BHC, DDT, DIELADRIN,
HEPTACHLOR, ENDRIN, LINDANE, CAMPHECHLOR,
CHLORFENAMIDINE, CHLORDINEFORM;
II. mercuriais: mercuriais inorgânicos e mercuriais orgânicos;
III. 2,4,5-TP;
IV. produtos mercuriais à base de aril e alcoxi-alquil
mercúrios quando para tratamento de sementes com
aplicação mecânica em Unidades de Beneficiamento de
Sementes, sob a responsabilidade e acompanhamento
direto do responsável técnico pela UBS.
Estão corretas somente as complementações contidas em
Autenticação
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