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#3047160

Atente para o seguinte caso:

    O socioeducador, sentindo-se ameaçado pela conduta de um dos adolescentes da Unidade com relação à integridade física própria e alheia devido a um conflito ocorrido durante atividades da Unidade, algemou-o com as mãos para trás, usando de sua força, e conduziu-o a espaço isolado, tentando acalmá-lo para cumprir as medidas cabíveis.

Analisando o caso acima e considerando o que a instrução normativa IN SEAS/2023 regulamenta sobre o uso das algemas, é correto afirmar que

  • o socioeducador não poderia ter algemado o adolescente, pois, apenas o(a) Coordenador(a) de Segurança, com formação específica ao cargo, poderá realizar essa ação.
  • o procedimento de algemar o adolescente com as mãos para trás é utilizado apenas em situações extremas, como nesse caso, em que o jovem oferece resistência e ameaça a integridade física do socioeducador e dos demais presentes.
  • a conduta do socioeducador com relação ao uso das algemas é irregular, pois, apenas após relato justificado em documento e registro em Livro de Ocorrência poderá ser realizada tal ação, sob pena de descumprir a Lei estadual e o ECA.
  • o socioeducador pode realizar a ação de algemar o adolescente, pois este é um procedimento padrão que não oferece riscos e, portanto, não necessita de justificativa.
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