De acordo com o prescrito no artigo 7º do Regimento Interno das Unidades de Medidas Socioeducativas, o Plano Individual de Atendimento (PIA) é um “instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o(a) adolescente”. Nesse sentido, é correto afirmar que o número de dias de que dispõe a unidade para a qual o(a) adolescente foi encaminhado(a) – e onde se encontra recolhido(a) – para elaboração deste plano é
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