Em 29 de junho de 2018, por decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, uma liminar exarada no âmbito da ADI 5.948/DF suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento. Enquanto perdurarem os efeitos da citada liminar, no que diz respeito ao uso de armamento de fogo por guardas municipais, entende-se que
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