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#2567676

Em razão de uma deficiência, um adolescente recebe, desde os 16 anos de idade, o benefício de prestação continuada. Agora, com 17 anos de idade, obteve colocação no mercado de trabalho na condição de aprendiz. Em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e a Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011,

  • o benefício será automaticamente cancelado, pois a pessoa beneficiária não pode manter qualquer vínculo empregatício, ainda que na condição de aprendiz.
  • o adolescente, imediatamente, deverá ser submetido à perícia médica do INSS para constatar a necessidade de ser dada continuidade ao benefício.
  • o adolescente terá o valor do benefício reduzido em até 50% se seu salário corresponder a valor igual ou superior ao salário mínimo e, após 12 (doze) meses, caso permaneça trabalhando, o benefício será suspenso.
  • a contratação desse adolescente não redundará na suspensão do benefício, ficando-lhe garantido o direito de recebê-lo em concomitância com a remuneração, por período máximo de 2 (dois) anos.
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