O Programa Nacional de Fomento e Incentivo à
Cultura – PROCULTURA – surge em resposta às
flagrantes distorções na utilização irrestrita de
recursos tanto por instituições ligadas a órgãos
públicos quanto por patrocinadores. Em ambos os
casos, elas utilizavam aproximadamente trinta por
cento dos recursos disponíveis, embora
representassem apenas dois por cento do universo de
proponentes. Considerando a justificativa de mudança
no ordenamento legal da Lei Rouanet (Lei Nº
8.313/1991), assinale a afirmação FALSA.
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