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#2055723

Relatórios produzidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará revelam a abertura de créditos adicionais suplementares, por meio de decretos executivos municipais, com aprovação “a posteriori” de lei específica autorizativa, convalidando esses atos. Essa prática

  • não encontra qualquer respaldo na Constituição Federal, a qual veda, expressamente, e não prevê exceções.
  • embora seja, expressamente, vedada pela Constituição Federal, será legal, se houver a indicação prévia dos recursos correspondentes.
  • estará amparada pela Constituição Federal se, na referida lei municipal, contiver dispositivo que lhe dê efeitos financeiros retroativos.
  • só estará revestida de legalidade se atender a todas as exigências previstas na Lei Federal nº 4.320/64, tais como: existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e ser precedida de exposição justificativa.
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