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#2134516

Quanto à impugnação do procedimento licitatório, assinale a opção verdadeira.

  • A impugnação feita tempestivamente pelo licitante o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
  • Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
  • Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei específica, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 2 (dois) dias úteis.
  • Somente são admissíveis impugnações ao procedimento licitatório após a abertura dos envelopes com as propostas.
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