Ao idoso é reservado o direito de opção pelo
tratamento de saúde que entenda como o mais
favorável para si. Mas, quando o idoso não se
apresenta em condições de realizar essa opção, cabe
ao familiar ou curador fazê-la em seu nome. Há, no
entanto, duas outras circunstâncias em que o médico
é quem procede tal escolha. Essas circunstâncias
são:
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