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#2384253

Sobre o Processo de Execução, assinale a alternativa INCORRETA:

  • São absolutamente impenhoráveis, entre outros, os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução, salvo para cobrança de crédito concedido para aquisição do próprio bem; os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, independente do valor, exceto para os casos de prestação alimentícia, e a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
  • O Código de Processo Civil adota o princípio de que a execução se realiza no interesse do credor, no entanto, quando por vários meios puder ser promovida a execução, proteger-se-á o devedor, prevalecendo o princípio de que esta se processará pelo modo que lhe seja menos gravoso.
  • Na execução de obrigação de fazer ou não fazer, fundada em título extrajudicial, o juiz fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida, em valor que entenda razoável, mesmo que diverso do valor previsto no título e resultante da vontade das partes.
  • Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, diante do seu prazo em quádruplo para contestar, citar-se-á a devedora para opor embargos em 20 (vinte) dias.
  • A adjudicação do bem penhorado pelo credor, em valor não inferior ao da avaliação, precede a alienação em hasta pública, mas não o adjudicando, poderá o credor arrematá-lo em praça ou leilão, disputando em igualdade de condições com os demais interessados. Arrematado o bem pelo credor, este não estará obrigado a exibir o preço, mas se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará no prazo de 3 (três) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação.
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