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#2395167

Em relação à Ação Civil por improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429/1992 podemos afirmar a ocorrência dos seguintes fatos processuais, COM EXCEÇÃO unicamente de:

  • A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
  • No caso da ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada integrará a lide na qualidade de litisconsorte, devendo suprir as omissões e falhas da inicial e apresentar ou indicar os meios de prova de que disponha.
  • Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225, de 2001)
  • A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
  • Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo com resolução do mérito.
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