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#2394878

Em relação à estrutura sindical brasileira, aponte a alternativa INCORRETA:

  • Foi estabelecida em âmbito constitucional a liberdade sindical individual: a pessoa pode filiar-se ou se desligar do sindicato, dependendo exclusivamente de sua vontade. Tal fato aproximou nosso sistema sindical, neste aspecto, da Convenção nº 87 da OIT, que trata da liberdade positiva e negativa do individuo de se filiar ao sindicato.
  • A contribuição sindical é instituída por lei, de interesse das categorias profissionais (art. 149 da CF), com caráter tributário, e assim compulsória, já a denominada contribuição confederativa, instituída pela assembleia-geral da entidade sindical (art. 8º, IV da CF), é compulsória apenas para os filiados do sindicato, mesmo aos que resultaram vencidos em deliberação da assembleia-geral mas nunca aos não filiados.
  • É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  • É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação, como no caso das Juntas de Recursos da Previdência Social e não sendo um direito típico dos trabalhadores, porque também cabe aos empregadores, trata-se de direito coletivo de natureza social, previsto no art. 10 da Constituição Federal.
  • A atribuição fixada no art. 83, IV, da LC 75, de 1993, é incompatível com a finalidade do Ministério Público do Trabalho e implica em cerceamento da atuação sindical assegurada na Constituição.
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