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#2798830

Em relação às medidas provisórias, é CORRETO dizer:

  • Qualquer medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, salvo se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada, quando poderá gerar efeitos no mesmo ano, limitados ao período restante.
  • As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de noventa dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
  • A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias não dependerá de qualquer juízo prévio.
  • Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
  • As medidas provisórias terão sua votação iniciada, de forma alternada, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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