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#2731187

Quanto à proibição da prova ilícita no processo civil, é CORRETO afirmar que:

  • O art. 5º, inc. LVI, da Constituição Federal faz uma ponderação entre a efetividade da proteção do direito material e o direito à descoberta da verdade. Esta previsão aplica-se ao processo civil, entretanto, mediante análise do caso concreto, pode o juiz determinar a realização de uma nova prova que recaia sobre o fato que a prova ilícita tentou esclarecer.
  • A prova ilícita não pode ser sanada quando constituir o ponto final de um procedimento em que houve uma ilicitude.
  • A prova pode ser sanada quando a ilicitude é a sua causa.
  • A prova ilícita não tem eficácia no processo, como também o seu resultado não pode ser utilizado no plano extraprocessual para impedir a ocorrência de um fato que, provavelmente, será praticado diante daquilo que foi descoberto.
  • A prova obtida de modo ilícito pode propiciar uma outra prova, que, então, estará contaminada, mas nada impede que o fato que se desejou demonstrar seja objeto de uma prova que com ela venha a ter vinculação.
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