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#2831215

A respeito das normas que disciplinam o processo do trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

  • As Carteiras de Trabalho e Previdência Social, regularmente emitidas e anotadas, servirão de prova nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre empresa e empregado, especialmente quando verse sobre salários, férias e tempo de serviço, apesar de as anotações não terem valor absoluto.
  • O documento oferecido como prova pode consistir apenas em cópia declarada autêntica pelo advogado, facultada a impugnação da parte adversa, hipótese em que a responsável pela produção do documento deve ser intimada a apresentar cópia autenticada ou o original para a conferência e a certificação de conformidade pelo serventuário de justiça.
  • No que concerne à produção da prova pericial, o disposto no Código de Processo Civil, quanto à possibilidade de o juiz indeferir a perícia por a entender desnecessária, tendo em vista outras provas já produzidas, é considerado aplicável no processo trabalhista, à luz do art. 769 da CLT.
  • Conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, quando se tratar de procedimento sumaríssimo, desde que o autor não saiba indicar corretamente o endereço do reclamado, o juiz, para possibilitar a instauração da relação processual, deverá converter o processo para o rito ordinário, de modo a viabilizar a notificação editalícia.
  • Quando o empregador, no intuito de provar a jornada de trabalho, traz à colação cartões de ponto que apontam horários uniformes de entrada e de saída, consideram-se inválidos tais documentos como meio de prova. Em tal hipótese, inverte-se o ônus da prova que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada declinada pelo empregado na inicial da ação, se dele não se desincumbir.
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